TRE manda Raquel Lyra apagar vídeo com direito de resposta não concedido pela Justiça Eleitoral
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE), no bairro das Graças, na Zona Norte do Recife Reprodução/Google Street View A Justiça Eleitoral man...
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE), no bairro das Graças, na Zona Norte do Recife Reprodução/Google Street View A Justiça Eleitoral mandou tirar do ar um vídeo da campanha da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD), incluindo suas republicações em redes sociais e sites, pelo uso de forma indevida da expressão “Direito de Resposta”, sem obter vitória judicial contra o adversário João Campos (PSB). O material também aparentou usar voz gerada por inteligência artificial sem o aviso obrigatório aos eleitores, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE). “Ao estampar a expressão ‘Direito de Resposta’ em sua publicidade, a campanha representada pratica ato de gravíssima desinformação institucional, que afronta não apenas o adversário, mas a própria Justiça Eleitoral. [...] Trata-se da apropriação indevida de um instituto jurídico-processual no intuito de simular uma chancela inexistente do Poder Judiciário", afirmou o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira na determinação judicial. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE A Justiça foi acionada pela coligação Frente Popular de Pernambuco, que representa João Campos. Cabe recurso à decisão liminar, deferida no domingo (13), mas o vídeo foi apagado do perfil de Raquel Lyra no Instagram dentro do prazo de 24 horas que foi concedido pelo desembargador. O magistrado determinou a suspensão do anúncio pago na Meta, a remoção de postagens no Instagram, TikTok, Facebook e YouTube, além de publicações nos sites que republicaram o vídeo. Agora no g1 "A manutenção de uma propaganda irregular de caráter negativo, desprovida de transparência técnica (IA) e ancorada em premissa oficial falsa gera contínuo desequilíbrio na disputa eleitoral, possuindo potencial lesivo irreparável à lisura do pleito à medida que atinge milhares de eleitores a cada instante”, declarou o desembargador na decisão. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 15 mil por dia para plataformas e sites ou para quem fizer novas republicações ou compartilhamentos do vídeo. Além disso, a Justiça ordenou ao Facebook que informe, em 48 horas, dados como valor gasto, origem e meio de pagamento, sobre o contratante, alcance, número de impressões, como o anúncio foi segmentado e se houve declaração do uso de IA. João Campos se pronunciou, numa postagem no X, sobre a decisão judicial. "A Justiça Eleitoral acaba de confirmar: a verdade está do nosso lado. Não adianta tentar confundir as pessoas com 'direito de resposta' fake só porque cobramos explicações sobre o supersalário. Vamos em frente, com respeito e trabalho de verdade pelo futuro de Pernambuco", postou o ex-prefeito do Recife. O g1 entrou em contato com a assessoria da coligação Pernambuco de Coração, que representa Raquel Lyra, para obter uma resposta sobre essa decisão judicial, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem. LEIA TAMBÉM: TRE suspende perfil que convocou moradores a jogar ovos em Raquel Lyra; página é de funcionário terceirizado da prefeitura do Recife Entenda os fundamentos da decisão Na determinação judicial, o desembargador argumentou que: O impulsionamento pago não pode ser usado para atacar adversário: a Justiça considerou que o conteúdo do vídeo não apenas defendia a candidata, mas também fazia ataque direto ao adversário, ao chamá-lo de “desesperado”, “imaturo”, “despreparado”, além de dizer ao eleitor para “não apostar nessa aventura”; Houve uso da expressão “Direito de Resposta” sem decisão judicial que autorizasse isso: segundo o TRE, o vídeo passava aos eleitores a ideia de que a Justiça Eleitoral teria reconhecido formalmente um direito de resposta da campanha de Raquel Lyra, mas isso não ocorreu, pois a análise da solicitação foi adiada; O vídeo aparenta usar voz sintética sem o aviso obrigatório: o magistrado considerou que o conteúdo, em exame preliminar, aparenta ser narrado por voz gerada por IA, sem a sinalização exigida pela norma eleitoral; Há risco de dano pela velocidade de circulação do conteúdo: de acordo com a decisão judicial, o vídeo estava circulando no ambiente digital com rapidez e havia relato de alcance superior a 1 milhão de usuários apenas no formato pago. Próximos passos Ainda na decisão, o magistrado determinou que: os representados, após serem notificados da decisão, têm até dois dias para apresentar defesa; depois, o Ministério Público Eleitoral será intimado a se manifestar em um dia; em seguida, o processo volta ao TRE para nova análise. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias